Voltar Editais abertos para entidades sociais buscarem recursos de penas pecuniárias no Vale

Está aberto o período para cadastramento de entidades públicas e privadas com destinação social, interessadas no benefício de financiamento de projetos com recursos originados de prestação pecuniária, da suspensão condicional do processo e da transação penal, provenientes de processos nas Varas Criminais das comarcas de Brusque, Ibirama e Ituporanga.

Poderá participar do procedimento de escolha qualquer entidade pública ou privada com finalidade social, ainda como aquelas cujas atividades tenham caráter atrelado à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas de relevante cunho social e estejam estabelecidas nas respectivas comarcas. O prazo final para a formulação do pedido de cadastramento e apresentação de projeto social será o último dia útil do mês de abril deste ano.

Em Brusque, o pedido de cadastramento, a apresentação do projeto social e a documentação necessária devem ser direcionados a Vara Criminal da comarca de Brusque mediante peticionamento eletrônico, nos autos do processo administrativo de destinação de recursos n. 5003329-53.2023.8.24.0011, segundo edital. Mais informações e dúvidas das entidades interessadas podem ser direcionadas para o contato de telefone/WhatsApp (47) 3217-8002.

Na comarca de Ibirama, as informações devem ser direcionadas a Vara Criminal da comarca, mediante peticionamento eletrônico nos autos de processo administrativo de destinação de recursos n. 5000475-38.2023.8.24.0027. Serão destinados os valores que se encontrarem disponíveis na conta angariadora, em prol de todas as entidades cadastradas e respectivos projetos sociais aprovados, observada a predileção adotada pelo juiz gestor.

Em Ituporanga, de acordo com o edital de chamamento (0000401- 21.2018.8.24.0035/SC), cada projeto fica limitado ao valor máximo de R$ 15 mil, com exceção dos valores destinados ao Conselho da Comunidade. Também será dada prioridade aos projetos das entidades que já auxiliam o juízo da 2ª Vara da comarca com o recebimento de apenados que realizam prestação de serviços à comunidade. Além disso, está vedada a utilização dos valores para pagamento de mão-de-obra e/ou de serviços genéricos, admitido apenas um projeto para cada entidade conveniada.​

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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