Voltar Em 2022, PJSC beneficia 82 órgãos públicos e instituições sociais com 7.029 bens doados

Para valorizar os recursos da sociedade catarinense e equipar outros órgãos públicos ou instituições sociais sem fins lucrativos, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) sempre realiza doações ou transferência de bens inservíveis. São escolas, delegacias, postos de saúde, hospitais, associações de pais e amigos dos excepcionais e centros de recuperação, entre outros, que são beneficiados com móveis e equipamentos.

Em 2022, foram doados e transferidos 7.029 bens para 82 órgãos públicos ou entidades sociais. O valor histórico de aquisição desses bens, que continuarão a atender a sociedade catarinense em outras localidades, soma R$ 4.100.811,92. Cada item tem cerca de 10 anos ou mais de uso pelo Judiciário catarinense. Em 2021, foram 2.115 bens doados no total. Isso representa um acréscimo de 332% no número de bens que foram reaproveitados.

“Registro que boa parte desses bens se trata de armários e mobiliário que estavam ociosos em razão da digitalização dos processos, bem como de ativos de tecnologia da informação cuja defasagem tecnológica já não permitia atender a atual demanda dos sistemas administrativos e judiciais em operação no PJSC. Destaco que, embora inservíveis ao PJSC, os bens proporcionam benefícios e utilidade às escolas públicas, APAEs, presídios e demais instituições favorecidas”, enalteceu o diretor-geral administrativo, Alexsandro Postali.

As doações são realizadas através de um edital de credenciamento de órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal. Instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública, instituições sem fins lucrativos e de caráter assistencial, além de organizações da sociedade civil de interesse público, também podem participar.

Após a homologação e publicação do credenciamento, o credenciado será consultado a cada novo desfazimento de bens. Conhecer o edital atualizado e o requerimento (https://www.tjsc.jus.br/web/licitacoes-contratos-e-patrimonio/editais-de-cadastro-credenciamento) é imprescindível para o regular processo de credenciamento dos interessados.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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