Voltar Em atenção à saúde, Judiciário suspende atendimento presencial em 27 comarcas de SC

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) suspendeu o atendimento presencial em 27 comarcas do Estado. A medida considera o recrudescimento da pandemia da Covid-19 e a gravíssima situação sanitária enfrentada nas regiões de saúde do Extremo Oeste, Oeste, Xanxerê e Alto Uruguai catarinense.

A suspensão tem início nesta quarta-feira (17/2) e permanecerá até 5 de março. Nesse período, o cumprimento do expediente deverá ser realizado remotamente, em regime de home office. Os termos da suspensão estão definidos na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2021, assinada pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins.

Nas comarcas abrangidas pela resolução, o acesso permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário. Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.


Comarcas abrangidas pela resolução:


Abelardo Luz

Anchieta

Campo Erê

Chapecó

Concórdia

Coronel Freitas

Cunha Porã

Descanso

Dionísio Cerqueira

Itá

Itapiranga

Ipumirim

Maravilha

Modelo

Mondaí

Palmitos

Pinhalzinho

Ponte Serrada

Quilombo

São Carlos

São Domingos

São José do Cedro

São Lourenço do Oeste

São Miguel d'Oeste

Seara

Xanxerê

Xaxim

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Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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