Voltar Em busca de moto furtada, trio se excede, pratica extorsão a idosa e acaba condenado

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão de condenar três homens pelo crime de extorsão, praticado com viés de vingança, na cidade de Itapoá, norte do Estado. O trio recebeu pena que, no conjunto, ultrapassou 25 anos de reclusão, e teve negado o direito de apelar em liberdade já no juízo de origem. As reprimendas variaram de oito a nove anos de prisão, nos regimes semiaberto e fechado.

Em março de 2022, os réus se deslocaram em um táxi alugado de Guaratuba-PR até Itapoá-SC com um objetivo traçado: queriam recuperar a motocicleta de um deles, furtada há duas semanas e trocada por drogas na cidade catarinense. Eles conheciam o autor do delito.

Um dos homens levava um simulacro de arma de fogo consigo e usou dele para forçar a entrada da vítima no táxi, com a exigência de que ela os levasse até o paradeiro da moto. A vítima, que estava em sua casa no momento da abordagem, pediu para que sua mãe pudesse acompanhá-los. Ela temia ser morta.

Quando chegaram ao local indicado pela vítima, o trio não encontrou a motocicleta e começou a ameaçá-la de morte. A mãe disse que pagaria pela vida do filho. Os homens exigiram R$ 2 mil.

Os denunciados decidiram voltar até a residência da mulher para que ela apanhasse seu cartão e pagasse a quantia. Nesse trajeto, contudo, foi necessário parar em um posto de gasolina e o filho conseguiu fugir. Ao retomar o trajeto até a residência, com a mãe ainda em custódia, o trio foi parado e preso em flagrante pela Polícia Militar.

Dois dos três denunciados recorreram e pleitearam a diminuição da pena, mas o recurso foi negado por unanimidade. De acordo com o desembargador relator, embora fosse legítima a tentativa de reaver a motocicleta furtada, a genitora da vítima não tinha qualquer ligação com o crime. “No momento em que passou a lhe ser exigido o montante de R$ 2.000,00 [...], inclusive sob ameaça de morte do filho, configurou-se o crime de extorsão, sendo incogitável a desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões” (Apelação Criminal n. 5000763-14.2022.8.24.0126/SC).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.