Voltar Em Chapecó, mais de 50% das medidas protetivas são ditadas após ameaças contra mulher

Os crimes de ameaça ultrapassam 50% dos casos em que mulheres requisitam medidas protetivas na comarca de Chapecó. Uma medida protetiva tem o objetivo de resguardar a vítima diante de uma situação que apresente risco. A segurança, nesse caso, pode evitar situações mais graves como feminicídios, por exemplo

Desde o início da pandemia, de março de 2020 até janeiro de 2021, foram registrados 574 requerimentos de medidas protetivas. O número é menor se comparado ao ano anterior, mas ainda é considerado alto. Entre março de 2019 a janeiro de 2020 foram 687 requerimentos de medidas protetivas. No mesmo período, também foram distribuídos na unidade judicial ao menos quatro processos de feminicídio na forma consumada ou tentada.

Conforme o chefe de Cartório do Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica, Sérgio Roberto Mossi, após os crimes de ameaça, casos de injúria, vias de fato e lesão corporal estão entre os principais delitos que originam os requerimentos de medidas protetivas. Ainda segundo o profissional, é necessário conscientizar e incentivar as denúncias por terceiros e pelas vítimas.

"Creio que o incentivo à denúncia tem estreita ligação com a criação e divulgação de instrumentos alternativos e facilitadores de comunicação de crimes ligados à violência doméstica e familiar", aponta. Segundo o chefe de Cartório, uma das ações para evitar que esses casos ocorram é viabilizar informação adequada à sociedade.

Isso facilita, segundo Sérgio, o conhecimento sobre instrumentos de denunciação e pela busca por mecanismos inibidores da violência, como as medidas protetivas de urgência. Essa informação, reforça, deve ser também enfatizada aos propensos agressores, já que a ciência quanto às consequências de atos violentos contra mulher, poderá sim, restringir suas ações.

A Lei Maria da Penha (11.340 de 7 de agosto de 2006) classifica as diversas formas de violência contra a mulher, que podem física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A pessoa intimada a partir das medidas protetivas de urgência é notificada de que o descumprimento da ordem poderá implicar no decreto de sua prisão preventiva ou imposição de multa pecuniária, de acordo com as decisões proferidas pelo juiz da Vara.

 

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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