Voltar Em tempos de Covid-19, suspeito de integrar facção criminosa tem HC negado pelo TJ

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, negou habeas corpus em favor de um homem acusado de integrar organização criminosa e que foi preso preventivamente-  ao lado de outros 25 corréus - em fevereiro de 2020, em comarca do Sul do Estado..

Seu pedido teve por base o excesso de prazo para formação de culpa, que caracteriza constrangimento ilegal, já que não pode suportar o ônus decorrente da ineficiência do Estado em encerrar a instrução processual em tempo razoável.

O colegiado entendeu que inexiste excesso de prazo na formação da culpa quando o processo criminal envolve inúmeros acusados. Mais que isso, destacou o relator, a pandemia da Covid-19 resultou em pequenos atrasos nas pautas de julgamento, os quais, além de toleráveis, não podem ser atribuídos ao Estado.

Segundo os autos, o homem foi denunciado pelo Ministério Público, ao lado dos outros 25 suspeitos, dois dias após a prisão. Citado em 21 de fevereiro de 2020, a defesa do autor do HC manifestou-se somente em 11 de maio. Aguardou-se a apresentação da peça defensiva pelos demais réus. A última delas, aliás, foi protocolizada somente em 4 de novembro de 2020. Assim, as audiências de instrução já foram marcadas e começam no próximo dia 25 de janeiro.

¿Nota-se, inclusive, que o atraso para designação das audiências de instrução se deu, em grande parte, pela demora na apresentação da resposta à acusação por todos os denunciados, devendo-se ressaltar que o próprio paciente apresentou tal peça quase três meses após a sua citação", anotou o relator.

Além disso, prosseguiu Engel, consta dos autos que foi necessária a expedição de cartas precatórias para citação de alguns corréus, bem como de citação editalícia de outros, além da apresentação de diversos pedidos de revogação da segregação cautelar, e a interposição de um recurso em sentido estrito, fatos estes que, embora comuns, acabam por retardar, de maneira inevitável, o andamento do feito.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Rizelo e dela também participou a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Nº 5045804-62.2020.8.24.0000/SC).

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Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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