Voltar Emenda Regimental oficializa sessões por videoconferência no Tribunal de Justiça de SC

O Órgão Especial do TJ, em sessão realizada nesta semana, aprovou emenda regimental que, entre outras deliberações, oficializou as sessões de julgamento através de videoconferências no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Passam a ser admitidas, doravante, três tipos de sessão, denominadas presenciais físicas, presenciais por videoconferência e totalmente virtuais. A primeira delas é o método tradicional já existente, que dividirá espaço com as sessões por videoconferência e totalmente virtuais.

A sessão presencial por videoconferência, explicita a emenda, é aquela realizada on line, em ambiente virtual próprio e compartilhado, com a presença dos membros do órgão julgador, do representante do Ministério Público, do secretário e dos advogados, dos defensores públicos e/ou dos procuradores inscritos para a realização de sustentação oral, em que os debates, a votação e a proclamação das decisões ocorrem mediante a transmissão do som e da imagem em tempo real para o público, ressalvados os casos em que a lei determine que o julgamento deva ocorrer sob sigilo.

Já as sessões totalmente virtuais ocorrerão sem a presença física dos membros do órgão julgador em uma sala de sessão, em que a votação ocorrer eletronicamente, mediante compartilhamento do relatório e dos votos via sistema ou por qualquer meio tecnológico que assegure a confiabilidade da informação.

"Esta Emenda Regimental resulta de um conjunto de sugestões formais e informais de colegas desembargadores e de entidades que denomino 'amigas da Corte', tais como OAB, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado, sugestões estas sistematizadas pela Comissão permanente de Regimento Interno e acolhidas pelo Órgão Especial, demonstrando a capacidade de adaptação do nosso Tribunal às novas circunstâncias", comentou o desembargador João Henrique Blasi, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça e presidente da comissão regimental do TJ.

A emenda também convalidou todas as sessões totalmente virtuais ou por videoconferência realizadas a partir da edição do Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020. Desde então, aliás, o TJ julgou mais de 40 mil processos em 277 sessões - 152 por videoconferência e 125 totalmente virtuais. Para conhecer todos os detalhes das inovações no regimento do TJ basta acessar a Emenda Regimental TJ n.5, de 15 de julho de 2020.

 

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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