Voltar Empresa de transportes indenizará passageiro idoso ameaçado por motorista com marreta
Uma empresa de transporte coletivo do oeste do Estado terá de indenizar um passageiro idoso que sofreu tratamento vexatório e ameaça de agressão no interior de um de seus veículos, protagonizados pelo próprio motorista do ônibus. A 2ª Câmara Civil do TJ fixou os danos morais em R$ 6 mil.
 
Segundo os autos, o senhor havia realizado cirurgia oftalmológica e segurava muitas sacolas de compras quando entrou no coletivo. Ele tomou a precaução de informar o motorista sobre seu estado de saúde e pediu ao condutor que tivesse cautela ao arrancar. Sem sucesso.
 
O motorista acelerou bruscamente e provocou o desequilíbrio e queda do passageiro. Ao reclamar da situação, o idoso ainda foi ameaçado com uma marreta que o preposto da empresa brandia nas mãos. A polícia militar foi chamada ao local. Condenada em 1º grau, a empresa recorreu ao TJ e garantiu que instrui devidamente seus motoristas para a qualidade no exercício de suas funções.
 
Ela alegou que o autor estava alterado, possivelmente embriagado, e que não houve arrancada brusca nem tentativa de agressão contra o passageiro. Tanto, reforçou, que a polícia retirou o passageiro do veículo, pois era ele quem havia causado a confusão. O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, considerou que a ré não acostou qualquer elemento probatório aos autos sobre suas alegações e a possível embriaguez do autor.
 
Por outro lado, acrescentou, o idoso comprovou, por meio de testemunha que presenciou os fatos, a situação vexatória pela qual passou. "O abalo sofrido pelo apelado é evidente, porquanto os fatos se deram dias após sua submissão a procedimento cirúrgico na visão, estando, ainda, em processo de recuperação", concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0021032-47.2012.8.24.0018).
Imagens: Divulgação/Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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