Esgoto e dejetos suínos explicam escassez de peixes em rios cortados por hidrelétrica - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
19 Julho 2018 | 08h26min
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença do oeste do Estado e negou danos morais e materiais alegados por pescador que sustentou ter sua principal atividade afetada após a construção de uma usina hidrelétrica na região. Ele afirmou que o empreendimento reduziu drasticamente a quantidade de peixes nos rios da região, com influência direta em seus rendimentos.
O órgão colegiado confirmou a decisão, em inteiro teor, porque não foram apresentadas provas que ligassem a pífia piscicultura local ao surgimento da concessionária de serviço público. A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, observou que perícia realizada no local afastou essa hipótese.
"O laudo concluiu que a instalação e operação da usina não alterou significativamente a pesca na região, a qual, a propósito, já apresentava declínio antes da construção da UHE, com indicação, inclusive, de outros fatores que interferiram na mortandade e diminuição de vida naquelas águas, entre os quais as condições climáticas, o esgoto doméstico, a pesca predatória e a poluição hídrica decorrente da suinocultura e indústria locais", anotou a relatora.
A usina começou a operar em agosto de 2010. Os moradores da região, na época, receberam R$ 10 mil de indenização por eventuais danos - inclusive o autor da ação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0018952-76.2013.8.24.0018).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)