Voltar Esgoto na Baía Norte continental: Justiça determina que Casan solucione o problema

A Justiça catarinense determinou que a Casan resolva os problemas da Estação Elevatória de Tratamento de Esgoto de Barreiros, em São José, que lança efluentes diretamente no mar e opera sem licença ambiental. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve tutela de urgência e confirmou as determinações impostas à empresa, que está obrigada a conter e evitar a poluição ambiental.

Para isso, a Casan terá que elaborar e apresentar um projeto - devidamente licenciado junto ao órgão ambiental competente - de melhorias da estação, inclusive sua reforma, ampliação, correção e adequação. Todas essas mudanças, com cronograma de obras e prazo de execução, serão feitas para que a estação funcione de maneira correta e dentro das regras ambientais. A Casan tem dois anos para colocar as determinações em prática. 

De acordo com os autos, em diversas vistorias, técnicos do Instituto do Meio Ambiente (antiga Fatma), da Vigilância Sanitária e da Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável identificaram o lançamento de esgoto no mar e constataram matéria orgânica em suspensão, odor característico de esgoto bruto e dejetos na faixa de praia entre outros fatores. O Ministério Público é o autor da ação. 

A Casan, por sua vez, alega que a estação foi projetada conforme normas técnicas da NBR 12.208, recebeu licenciamento da Fatma e opera adequadamente. Sobre o esgoto lançado ao mar, a empresa diz que são ocorrências pontuais e coincidem com as fortes chuvas - elas aumentam o fluxo de dejetos. Afirmou ainda que "há contribuição parasitária das águas pluviais decorrentes de ligações clandestinas de particulares nas redes de esgoto". Por fim, sustentou não haver previsão contratual que a obrigue a arcar integralmente com as medidas de despoluição. 

Esses argumentos, no entanto, não convenceram o magistrado de 1º grau, que concedeu a tutela de urgência. Inconformada, a Casan interpôs agravo de instrumento. Neste caso, quando apreciado pelo TJ, o que se discute é apenas o acerto ou desacerto da decisão atacada - as questões de mérito se reservam para a sentença. Para a concessão da tutela de urgência, deve o autor demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De acordo com o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva,  relator da apelação, o MP trouxe vários indicativos de que a Casan é responsável pelo lançamento inadequado de efluentes no mar, por meio da Estação Elevatória de Esgoto de Barreiros. 

"Ainda que tenha sido projetada de acordo com as normas técnicas da NBR 12.208", anotou o relator em seu voto, "é evidente que a Estação não opera como deveria". Para ele, a tentativa frustrada da empresa em renovar a licença ambiental é mais uma prova de que a estação não está dentro das normas. "A ré limita-se a atribuir a responsabilidade pelos eventos às ligações clandestinas nas redes de esgoto", prosseguiu o magistrado, "mas não traz qualquer indício nesse sentido".  Com isso, Martins da Silva votou pela manutenção da tutela. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Pedro Manoel Abreu e Luiz Fernando Boller. A sessão foi realizada no dia 11 de fevereiro (Agravo de Instrumento n. 4020957-97.2018.8.24.0900).   

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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