Voltar Estado de SC terá que indenizar mãe de detento morto por policiais durante rebelião
A 3ª Câmara de Direito Público confirmou a condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais a mulher cujo filho morreu durante uma rebelião, nas dependências de um estabelecimento prisional localizado na Grande Florianópolis. Para preservar a segurança jurídica, os desembargadores fizeram apenas uma readequação no valor, a fim de igualar o caso a outras decisões similares, o qual terminou fixado em R$ 60 mil.
 
A vítima encontrava-se no estabelecimento prisional em cumprimento de pena por furto. A perícia concluiu que a causa da morte foi um tiro pelas costas. Com essa conclusão, o desembargador Júlio César Knoll descartou a alegação do Estado de cumprimento do dever e legítima defesa. Isso porque ficou constatado, por meio do testemunho dos policiais envolvidos na operação e fotografias da ação, que nenhum dos rebeldes utilizava arma de fogo.
 
Além disso, também não houve provas de que a vítima, considerada com bom comportamento, atentou contra a vida dos policiais. Ao contrário, teria servido de escudo para outros detentos. A autora também reclamou que o filho foi enterrado como indigente e que ficou sabendo do óbito apenas sete dias após o ocorrido, quando ligou para o presídio para falar com o filho. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003247-06.2006.8.24.0011).
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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