Voltar Estado deve retirar publicação sobre conclusão do calendário vacinal contra Covid-19

O juiz Lucas Chicoli Nunes Rosa, da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste, deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar ao Estado de Santa Catarina que retire a informação de que houve a conclusão do calendário vacinal de adultos - ou seja, pessoas acima de 18 anos de idade - contra a Covid-19, publicada em todos os meios de comunicação oficial no dia 1º de setembro do ano corrente. Isso porque a Prefeitura de São Lourenço do Oeste, na data da publicação, ainda vacinava o grupo de pessoas com 22 anos de idade. Tal situação se deu por falta de imunizantes no município.

O pedido de tutela de urgência, feito pela Defensoria Pública de Santa Catarina, relata que “a Secretaria de Saúde de Santa Catarina publicou, no dia 1º de setembro, na rede social Instagram uma notícia de que o Governo de SC cumpriu o calendário previsto e concluiu etapa de imunização contra a Covid-19 adulta no estado, anunciando: ‘Agora chega a vez dos adolescentes e da dose de reforço nos idosos e imunossuprimidos, além da complementação para aqueles que ainda não receberam a segunda dose’”. Dessa forma, se tornaria público o cumprimento da meta, anunciada no último dia 1º de julho, de que até o dia 31 de agosto de 2021 todos os adultos do Estado estariam vacinados.

O magistrado considerou que “a parte autora trouxe elementos probatórios que revelam que o Estado de Santa Catarina não só descumpriu o próprio calendário de vacinação, uma vez que não repassou as planejadas doses de vacina ao Município de São Lourenço do Oeste, como divulgou falsamente notícia em sentido contrário”. Além disso, “ao contrário do que o Estado de Santa Catarina anunciou, há cidades - como São Lourenço do Oeste - que não receberam todas as doses de vacina contra a Covid-19 para a vacinação de adultos”.

O Governo Estadual deve retirar a notícia e, ainda, fornecer 1.900 doses de vacina ao município de São Lourenço do Oeste. Cada determinação teve estipulada multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O prazo para atender a decisão judicial encerra nesta terça-feira (14/9) (Autos n. 5002233-03.2021.8.24.0066).​

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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