Voltar Estado e Defensoria Pública serão ouvidos em juízo sobre interdição da CPP de Itajaí

A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí, em relação à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Itajaí que pede a interdição da Central de Plantão Policial (CPP) de Itajaí, designou audiência de justificação prévia virtual para a próxima quinta-feira (30/7). A decisão da magistrada foi divulgada nesta sexta-feira (24).

A Defensoria Pública requer a interdição do local, com a determinação para que presos em flagrante aguardem a decisão judicial acerca de sua prisão em um local adequado, com camas e colchões; banheiro para que os custodiados possam manter higienização constante; ventilação externa que permita a circulação de ar; sala equipada para a realização de entrevista prévia por meio de videoconferência, em atendimento da Orientação n. 27/2020/CGJ/GMF; e sala para realização de atendimentos da Defensoria Pública, nos termos do art. 4º, §11, da LCP 80/94. 

Além da separação e isolamento de indivíduos conforme a apresentação de sintomas de Covid-19, a ação exige ainda especial atenção ao formulário de identificação de fatores de risco para a Covid-19; fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e álcool em gel aos custodiados, bem como aos funcionários públicos que laboram no local; e realização de sanitização/higienização constante das celas e demais espaços da unidade. 

Por se tratar de demanda complexa - uma vez que objetiva a interdição da CPP de Itajaí -, a magistrada postergou a análise da tutela provisória de urgência para após a realização da audiência, a fim de que possa decidir sobre o pedido liminar com maior segurança. Durante o ato processual as partes, Defensoria Pública e Estado de Santa Catarina serão ouvidos nos termos do § 2º do art. 300 do CPC. Foi requisitada ainda a presença do diretor do Departamento de Administração Prisional (Deap), do delegado regional da Polícia Civil de Itajaí e do coordenador da CPP de Itajaí. 

Todos serão ouvidos na tentativa de compor uma solução sobre o problema com a colaboração de todos. O secretário de Estado da Saúde e a diretora-geral da Secretaria de Estado de Segurança Pública também foram notificados para ciência da ação e tomada de providências cabíveis (ACP n. 5015034-84.2020.8.24.0033/SC).

Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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