Voltar Estado indenizará mãe de jovem que morreu após trave de futebol cair sobre sua cabeça

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou o Estado ao pagamento de indenização, por danos morais, em favor de mãe cujo filho adolescente morreu após trave de futebol cair sobre sua cabeça. A indenização foi arbitrada em R$ 50 mil, mais pensão mensal vitalícia de 2/3 do salário mínimo dos 18 anos até a data em que a vítima completaria 25 anos.

Consta nos autos que o campo onde o menino jogava bola é local público, no bairro da Costeira do Pirajubaé, e que inúmeras crianças costumam frequentar o espaço, principalmente aquelas oriundas de famílias de baixa renda. Porém, o campo não tinha as manutenções necessárias, ou seja, as traves instaladas eram soltas e não fixadas ao solo. O filho da requerente, com 16 anos na época, jogava de goleiro quando sofreu o impacto da trave em sua cabeça. Morreu no local com hemorragia intracraniana.

O Estado, em sua defesa, arguiu ilegitimidade passiva ao afirmar que o terreno pertence à União; alegou ainda culpa concorrente dos pais, pois caberia a eles o dever de guarda e vigilância dos filhos menores. Para o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, os argumentos do réu não merecem prosperar, visto que o acidente ocorreu em terreno de propriedade da União cedido ao Estado, a quem caberia fiscalizar e zelar pela segurança das instalações.

"As alegações não ecoam no conjunto probatório, que aponta como única causa do acidente a falta de fiscalização do local, onde foi colocada uma trave de futebol em condições precárias - e não eventual imprudência do adolescente ou falta de vigilância dos pais (que são, antes de mais nada, seres humanos falíveis, não lhes sendo exigível a ingerência de todos os passos de seus filhos)", concluiu. A decisão foi unânime. A sentença mantida foi prolatada pelo então juiz Hélio do Valle Pereira  em 23 de fevereiro de 2016 (Apelação Cível n. 0703001-54.2011.8.24.0023).

Imagens: Divulgação/Unsplash-David Clarke
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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