Voltar Estado não pode obrigar candidato a buscar aprovação em diário oficial por 4 anos

Durante emergência, convocação deve ser pessoal

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu agravo de uma candidata em concurso público de agente penitenciário, para determinar sua imediata nomeação para a função. Ela foi aprovada no concurso há quase quatro anos, mas não chamada. Próximo do fim da validade do certame, após longo período inerte, o Estado passou a chamar novos candidatos, porém apenas através de editais em seus próprios órgãos de comunicação. A candidata não tomou conhecimento e seu lugar foi ocupado por outro remanescente do mesmo concurso, mesmo com colocação pior que a sua.

 

"Não é razoável que, depois de transcorridos quase quatro anos da homologação do resultado do concurso público, se exija dos candidatos ainda não nomeados que diariamente visitem os sítios oficiais ou leiam o Diário Oficial do Estado", anotou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. Para a câmara, a convocação dos candidatos remanescentes deveria ter sido feita de forma direta e pessoal, inclusive por meio de correspondência. Na época dos fatos, recordaram os magistrados, havia uma situação emergencial no sistema prisional e penitenciário do Estado, de forma que a convocação era medida mais que necessária. A decisão foi unânime (AI n. 2014.052966-8).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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