Voltar Estatuto da Criança e do Adolescente, aos 32 anos, é marco civilizatório no Brasil

Pode parecer estranho, mas antes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 32 anos nesta quarta-feira (13), as pessoas com menos de 18 anos no Brasil não eram consideradas "sujeitos com direitos", mas apenas objeto de medidas judiciais. A lei daquela época - o Código de Menores - não valia para todos, só para aqueles que estavam em "situação irregular", e também não fazia distinção entre os que haviam sofrido alguma violação e os que tinham cometido algum ato infracional. Aliás, a lei não fazia distinção entre crianças e adolescentes - todos eram chamados de "menores".

Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, responsável pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), do TJSC, o ECA é um marco na proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, mas precisa avançar. Ele destaca três pontos: “É necessário aumentar o número de varas especializadas na área da infância e juventude, valorizar a atuação extragabinete dos juízes da infância e juventude e ter um quantitativo suficiente de equipes técnicas multidisciplinares, com psicólogo, assistente social e pedagogo, para atender esta gama de trabalho que engloba a infância e juventude.”

Em linhas gerais, o ECA estabelece os direitos que as crianças (até 12 anos incompletos) e os adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) têm à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O estatuto define que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta para receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, no atendimento de serviços públicos, na formulação e execução de políticas públicas e na destinação de recursos. E convoca a família, a sociedade e o Estado para atuarem de forma conjunta na defesa da infância e juventude. O ECA criou, por exemplo, o Conselho Tutelar.

A juíza Livia Borges Zwetsch Beck, diretora do foro e titular da 1ª Vara de Sombrio, participou de um vídeo que celebra os 32 anos do ECA. Ela fez questão de destacar o art. 145, que possibilitou a criação das varas especializadas e exclusivas da infância e juventude, e a revogação do Código de Menores. A produção termina com uma mensagem empática da magistrada, em formato de convite para reflexão e maior engajamento da sociedade na causa: “O ECA foi construído a muitas mãos e precisa da sua para continuar protegendo a nossa infância. Pense nisso.”

Mobilização Nacional

O ECA entrou em vigor em 1990, mas foi gestado na década de 1980, com o início da redemocratização - época em que os movimentos sociais se organizaram, voltaram às ruas e se fizeram ouvir. Na linha de frente, historiadores, magistrados, promotores, servidores da extinta Funabem, o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua e a Pastoral do Menor entre outros.

Esta mobilização coincidiu com um momento crucial da história do país: a instalação da Assembleia Nacional Constituinte. Foi neste contexto que defensores da causa à época comemoraram duas importantes vitórias. A primeira foi a inclusão do artigo 227 na nova Constituição, o qual estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais.

Outra conquista, fruto também de intensa mobilização, unificada na campanha "Criança e Constituinte" - lembra artigo da jornalista Bárbara Pansardi, especialista em educação -, foi a inclusão do artigo 228, que tornou inimputáveis os menores de 18 anos. Só que era preciso, acrescenta, fazer valer na prática esses direitos, e o ECA surge para regulamentar juridicamente os artigos 227 e 228.

A partir de então o país passa a adotar a "doutrina da proteção integral”.  Em seu artigo 5º, o ECA estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. E especifica e detalha as diferentes formas de defender os direitos das crianças e adolescentes, entre eles saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, respeito e liberdade.

Onde denunciar violações contra crianças e adolescentes:

Disque 100 - Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos

Disque 181 - Polícia Civil

Conselho Tutelar

Promotoria de Justiça

WhatsApp +55 61 99656-5008 - Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; +55 48 99884-0011- Polícia Civil

Aplicativo “Direitos Humanos Brasil”, disponível para Android e IOS

 

Imagens: Divulgação/Assessoria de Artes Visuais-NCI
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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