Voltar Estrela do vôlei do Brasil em meio a imbróglio jurídico por cessão de uso de imagem

O juiz Alexandre Schramm, titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista, negou tutela de urgência pleiteada por empresa que explora atividades esportivas com sede na cidade vizinha de Nova Trento, cujo objetivo era passar a depositar em juízo as parcelas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) que tenham por fato gerador a cessão de uso de imagem de atleta profissional de voleibol.

A empresa, na ação, sustenta que tal cobrança é inconstitucional e pede também a restituição dos valores que já pagou ao município em exercícios anteriores. A atleta em questão integrou a Seleção Brasileira de Voleibol Sub-23, que conquistou o título de campeã mundial disputado na Turquia em 2015. Na ocasião, a profissional foi eleita a melhor oposta da competição.

Em análise inicial dos autos, o magistrado entendeu que não há como antecipar a tutela pleiteada pela empresa. Seu raciocínio foi claro. Embora os contratos apresentados refiram-se a cessão de direitos de imagem e estes sejam tratados como espécie de locação de coisa móvel, a obrigação entre as partes - atleta e empresa - exigia também um esforço humano da jogadora, equivalente à prestação de um serviço ao contratante, "o que, prima facie, coaduna-se, ao menos nesta fase de cognição não exauriente, com a presença de fato gerador capaz de autorizar a cobrança do tributo". Cabe recurso ao TJSC (Procedimento comum cível n. 5001474-22.2019.8.24.0062/SC).   

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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