Voltar Evento danoso, ingresso de ação e veredicto em menos de 3 meses na comarca da Capital

O Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, em pouco mais de um mês, julgou ação proposta por correntista contra instituição bancária, responsável pela inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes.

O juiz Alexandre Morais da Rosa, ao deparar com matéria de fato e de direito, que prescinde da produção de outras provas para deslinde do feito, julgou antecipadamente o mérito da matéria para condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais, que fixou em R$ 15 mil, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso - a inscrição indevida perante o cadastro de proteção ao crédito, ocorrida em 20 de fevereiro deste ano.

Em resumo, entre o procedimento irregular, a propositura da ação e seu julgamento transcorreram menos de três meses (Autos n. 0302675-74.2019.8.24.0090). 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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