Voltar Ex-prefeito de Imaruí e mais sete réus são condenados por improbidade administrativa
A juíza Elaine Veloso Marraschi, lotada na comarca de Imaruí, condenou oito réus em ação civil pública de improbidade administrativa, por atos de enriquecimento ilícito que causaram prejuízo aos cofres públicos naquela cidade. Entre os réus estão um ex-prefeito da cidade, uma empresa de construção e seu responsável, dois engenheiros e três ex-integrantes da administração municipal. O prejuízo estimado ultrapassa R$ 1 milhão.
 
Segundo a denúncia do Ministério Público, a articulação iniciou-se em 2010, mas as ações concentraram-se em 2012, quando foram verificadas diversas inconsistências em contratações promovidas pelo município de Imaruí para execução de obras. Nesse período, por exemplo, 95% dos processos licitatórios abertos foram vencidos pela empresa agora condenada. Porém, para além disso, a supervisão de tais obras por vezes ficava sob gerenciamento de agentes públicos municipais e sua execução era feita por servidores com maquinário pertencente ao município.
 
Ainda de acordo com a denúncia, ficaram evidenciados valores desviados para cobrir gastos com a campanha eleitoral de 2012, utilização de material de qualidade e preço inferior ao contratado para as obras licitadas e pagamentos e contratações irregulares em relação aos contratos celebrados, entre outras irregularidades.
 
Todos os réus foram condenados à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e ao ressarcimento integral dos danos causados. O dano moral coletivo, somados os valores de todos os réus, alcança o montante de R$ 670 mil. O dano patrimonial, em valores atualizados, quase R$ 2 milhões e 600 mil. Os réus foram condenados também à perda da função pública, perda dos direitos políticos por oito a 10 anos, multa civil proporcional aos danos que causaram ao tesouro público e proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco a 10 anos. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0000095-46.2013.8.24.0029).
Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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