Voltar Ex-prefeito de Itajaí, mais assessor e cunhado, viram réus em ação de improbidade

A juíza Sônia Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, aceitou na quarta-feira (21/8) a ação civil pública do Ministério Público (MP) que investiga tráfico de influência e improbidade administrativa para aprovação de um empreendimento na praia Brava, em Itajaí. Na denúncia, são apontados como envolvidos nas irregularidades um ex-prefeito de Itajaí, um ex-secretário de Urbanismo e o cunhado do ex-prefeito, que teriam interferido na tramitação do projeto arquitetônico para beneficiar o empresário e sua construtora.

A magistrada ainda indeferiu o pedido de tramitação sigilosa do processo e de atribuição de sigilo às peças compartilhadas pela Polícia Federal e Justiça Federal. Além da suspensão do ato administrativo consistente na aprovação do projeto arquitetônico do empreendimento, deferido liminarmente no ano de 2017, a ação civil pública do MP busca a condenação por improbidade administrativa e a aplicação de multa civil e dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 693.522,88.

Ainda sobre a mesma demanda, em agosto de 2015 foi deflagrada a operação Dupla Face em Itajaí, com a expedição de oito mandados de prisão em decorrência de decisão proferida pela magistrada, com base em uma grande investigação feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), que apurou indícios de prática de crimes por servidores municipais, entre eles servidores da Secretaria Municipal de Urbanismo, os quais foram acusados de, em síntese, receberem vantagem financeira indevida para agilizar e/ou aprovar projetos.

¿(...) tem-se que, por ora, em cognição sumária, o referido contrato é uma das provas no sentido de que o empresário foi contratado para, mediante a utilização da sua influência política e do parentesco com o então prefeito da época, conseguir a aprovação do projeto arquitetônico do empreendimento, independentemente dos entraves técnicos e legais. Da mesma forma, considerando que na fase inicial do procedimento de que trata a Lei n. 8.429/92 vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de melhor preservar o interesse público, sempre preponderante, basta a existência de indícios da ocorrência de ato ímprobo para ser possível o recebimento da ação¿, cita a magistrada em sua decisão.

Os envolvidos têm o prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação, indicando precisamente as provas que pretendem produzir (Autos n. 0901260-52.2017.8.24.0033).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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