Voltar Ex-prefeito e empresa do meio-oeste de SC são condenados por atos de improbidade
O juiz Flávio Luís Dell'Antônio, da comarca de Tangará, condenou empresa e ex-prefeito do município por atos de improbidade administrativa relacionados a aquisição de peças e consertos de pneus de veículos da frota municipal no transcurso de sua gestão. A contratação dos serviços ocorreu de forma irregular, entre os anos de 2010 e 2012, sem licitação ou procedimento de dispensa.
 
O Ministério Público propôs a ação por entender que os envolvidos atentaram contra os princípios da administração pública ao contratar a quantia de R$ 43 mil, de forma fracionada, para aquisição de serviços e bens, sem planejamento de contrato legal e processo licitatório, uma vez que se trata de atividades contínuas, situação que afasta a hipótese de caráter esporádico e imprevisível.
 
A empresa aduziu que as contratações realizadas estavam de acordo com os ditames legais e que em momento algum agiu com a intenção de burlar o processo licitatório. Argumentou que os serviços eram de necessidade imediata para o funcionamento da máquina pública, sem qualquer superfaturamento. O ex-prefeito, por sua vez, alegou que não houve dispensa indevida de licitação, uma vez que há possibilidade de subdivisão dos gastos para aquisição de serviços e bens sem prévia licitação.
 
Segundo o magistrado, a situação perdurou por três anos, tempo suficiente para que o prefeito verificasse a necessidade contínua do município e instaurasse processo licitatório, o que também garantiria um melhor preço para a administração pública. Além disso, os requeridos eram sócios em atividade empresarial, o que demonstra uma relação de amizade entre eles. Para o juiz, o prefeito não observou os princípios da moralidade e impessoalidade ao escolher praticamente a dedo a empresa para prestar os serviços, com o nítido intuito de favorecer seu amigo.
 
"Assim, resta sobejamente demonstrado, tanto pela inobservância do princípio da legalidade, ao dispensar a licitação sem qualquer justificação ou procedimento, quanto pela inobservância dos princípios da moralidade e impessoalidade, por ter escolhido deliberadamente empresa de pessoa há muito conhecida (com quem manteve sociedade empresarial), que os requeridos praticaram ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública", concluiu.
 
A sentença condenou o político ao pagamento de multa civil no valor de três vezes a remuneração que percebia como prefeito, além da suspensão de direitos políticos pelo prazo de quatro anos. A empresa, ao seu turno, ficou proibida de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por igual período. Os bens dos envolvidos permanecerão bloqueados até o cumprimento da condenação.
Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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