Voltar Ex-prefeito, ex-secretário e empresários de SMO condenados por fraude em licitações
A Vara Criminal da comarca de São Miguel do Oeste condenou um ex-prefeito de São Miguel do Oeste (2009-2012) a 24 anos, dois meses e 20 dias de prisão por associação criminosa e fraudes em licitações. Um ex-secretário municipal de Infraestrutura também foi condenado, pelos mesmos crimes, a cumprir 14 anos e três meses de prisão. Um empresário e amigo do ex-prefeito que participou do esquema recebeu condenação de 18 anos, nove meses e 20 dias de prisão.
 
Ao todo foram nove licitações fraudadas. A investigação recebeu o nome de "Operação Patrão", porque assim os demais integrantes da associação chamavam o ex-prefeito. Os empresários concordavam em concorrer com propostas abaixo do valor de mercado ou acertavam quem ganharia o certame antes mesmo da abertura das licitações. As obras eram executadas com auxílio de caminhões e escavadeiras da prefeitura, o que gerava economia para os empresários, que repassavam de 3% a 5% do valor licitado para o então governante municipal.
 
Assim se formou o que eles chamavam de "caixa de campanha". O dinheiro teria sido usado para financiar a campanha de reeleição do então prefeito, em 2012. Uma ação civil pública tramita no fórum de São Miguel do Oeste para apurar o montante desviado pela quadrilha.
 
De acordo com os autos, o esquema iniciou em 2010 com a Cooperativa Mista de Profissionais Autônomos e Comércio de Materiais (Cooperastec). O empresário chegou a ser contratado como eletricista para facilitar os acordos. No ano seguinte, foram incluídas duas empresas. Com a saída do empresário da cooperativa, esta passou a ser pressionada a desistir da "licitação do bairro Santa Rita", obra de calçamento de mais de R$ 2 milhões. Um ex-presidente da cooperativa recebeu graves ameaças e oferta de R$ 40 mil (em pó e pedrisco) para desistir da licitação, a fim de que outra empresa previamente acertada fosse vencedora. Mais seis envolvidos também foram condenados, a maioria a prestação de serviços comunitários mais pagamento de multas de 20 a 100 salários mínimos. Todos poderão recorrer em liberdade.
 
Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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