Voltar Ex-secretário de Ituporanga sofre condenação por ato de improbidade na Festa da Cebola

Um ex-secretário municipal de Ituporanga, cidade localizada no Vale do Itajaí, foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa, pelo juízo da 2ª Vara daquela comarca. Ao ocupar o cargo interino de presidente da tradicional Festa da Cebola, ele autorizou o pagamento em duplicidade pelo serviço prestado por uma fundação, o que ocasionou enriquecimento ilícito no valor de R$ 20 mil. 

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), em maio de 2017 a fundação recebeu dois pagamentos, ambos supostamente relativos a processo licitatório. No entanto, somente o valor empenhado na primeira nota, de R$ 17,6 mil, estava contemplado no plano de mídia descrito no pregão. 

A fundação alegou que os pagamentos indicados pelo MP referem-se a serviços distintos e que foram efetivamente prestados quando da realização da feira, sem registro de prejuízo ao erário, pois o serviço foi executado inclusive com base no valor de mercado.

Já o ex-secretário defendeu que, durante o evento, recebeu incontáveis empenhos e ordens de pagamento e apenas os assinava, já que confiava nos demais servidores que integravam a comissão organizadora da festa. Enfatizou ainda que, ao tomar conhecimento das irregularidades, requereu a abertura de procedimento administrativo.

O juiz Márcio Preis, em sua decisão, considerou evidente que o pagamento do valor de R$ 20 mil à ré se deu de forma completamente ilegal, já que referida empresa não foi contratada de forma regular. "Além disso, resta hialino que a emissão da nota de empenho se deu com o único e firme propósito de tentar encobrir pagamento indevido, porquanto todos os envolvidos na sua emissão sabiam, ou ao menos tinham a obrigação de saber, que os serviços nela contidos jamais foram contratados e tampouco prestados", citou.

O ex-secretário e a fundação foram condenados a ressarcir os valores ilicitamente recebidos, no montante de R$ 20 mil ao município de Ituporanga; ao pagamento de multa civil fixada em três vezes o valor do acréscimo patrimonial, corresponde a R$ 60 mil; e à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. 

O agente público também foi condenado à perda da função pública que eventualmente exerça no momento, assim como teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos. Da decisão, prolatada nesta semana (8/3), cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0900161-07.2018.8.24.0035).

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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