Voltar Ex-secretário e ex-funcionário do município de Brusque são condenados por estelionato

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal de Brusque, condenou dois ex-comissionados da prefeitura de Brusque por estelionato. De acordo com inquérito do Ministério Público, o ex-secretário de Educação nomeou um profissional para atuar na Biblioteca Municipal da Fundação Cultural em 2017.

Após a nomeação, o homem, que já era aposentado, sofreu um acidente e fraturou o fêmur, mas ficou licenciado do serviço por 15 dias, com direito a pagamento pelos cofres municipais. Para não apresentar um novo atestado, pois o afastamento seria regido pelo Regime Geral da Previdência Social, que proíbe o segurado de acumular auxílio-doença e aposentadoria, o ex-secretário autorizou que o homem trabalhasse em casa.

Durante o tempo em que ficou afastado, o ex-funcionário recebeu duas vezes o salário de forma indevida. Uma no período entre julho e agosto e outra no período entre agosto e setembro de 2017, em um total de R$ 4.922,66. Os pagamentos foram feitos pela prefeitura, pois ele teria assinado registros manuais com indicação de que havia comparecido ao trabalho diariamente, entre as 14h e as 20h. Os mesmos registros foram assinados também pelo ex-secretário de Educação como se, na qualidade de responsável, ele tivesse conferido o comparecimento diário do funcionário ao trabalho.

Em suas defesas, os acusados negaram a prática de atos ilícitos. O ex-secretário afirmou que havia ordenado que uma servidora de recursos humanos (RH) fosse mensalmente até a casa do funcionário para acompanhar o trabalho que por ele era realizado e colher sua assinatura no controle de ponto, estabelecendo ainda que, após retornar normalmente ao trabalho, ele deveria apresentar um relatório das atividades desenvolvidas enquanto esteve em casa, como a demonstração de ligações feitas aos usuários da biblioteca cobrando a devolução de livros emprestados.

O ex-funcionário, por sua vez, afirmou que, durante os meses em que não se deslocou até a biblioteca, trabalhou efetivamente em casa, fazendo os referidos contatos telefônicos para garantir a devolução de livros. Disse ainda que o controle de ponto lhe era encaminhado e, depois de assinado, entregue pessoalmente ao RH ou deixado na portaria da prefeitura.


"O registro manual do ponto de um dos acusados durante os meses em que permaneceu em casa, sem exercer suas atividades, foi o artifício, o engodo de que se valeram os acusados para ludibriar a administração pública municipal no sentido de que aquele estivesse exercendo regularmente sua jornada de trabalho, a fim de que pudesse continuar recebendo normalmente seus vencimentos durante tal período, conduta esta que [...] configura a prática do crime de estelionato, na medida em que a vítima (administração pública), uma vez enganada pela simulação feita pelos acusados, efetuou voluntariamente o pagamento dos vencimentos durante pelo menos dois dos quatro meses em que ele permaneceu em casa sem trabalhar, estando presentes, pois, os três elementos necessários para a configuração do referido tipo penal, quais sejam: fraude, vantagem ilícita e prejuízo alheio", citou o magistrado.

O juiz condenou os réus por estelionato a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto e 15 dias-multa. Como os dois são réus primários, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos, prestação pecuniária e limitação de fim de semana. O ex-secretário pagará 10 salários mínimos a uma entidade credenciada pela comarca e o ex-funcionário da biblioteca, dois salários mínimos. Os dois terão ainda que permanecer em casa aos domingos. Cabe recurso ao TJ (Autos n. 0902383-54.2017.8.24.0011).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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