Voltar Ex-vereadores e apadrinhadas são condenados por atos de improbidade na região da Serra

O juízo da comarca de Lages condenou por improbidade administrativa dois ex-vereadores, um deles atualmente suplente da Casa Legislativa, e mais duas mulheres nesta semana. Elas trabalhavam em benefício pessoal de um dos parlamentares, pagas com dinheiro público, com o conhecimento e autorização do outro vereador, que era presidente da Câmara. Além da suspensão dos direitos políticos, os ex-parlamentares terão que devolver aos cofres do Executivo e Legislativo R$ 74 mil e pagar multa civil no mesmo valor, tudo devidamente atualizado. A decisão é do juiz Rafael Steffen da Luz Fontes, titular da Vara da Fazenda da comarca local.

Por indicação do colega vereador, o presidente da Casa nomeou uma mulher como gerente de informática, porém a servidora, além de não possuir qualquer conhecimento na área e não exercer a função, atuava nas demandas particulares do político que sugeriu seu nome. Em atenção a outro pedido do vereador, o presidente solicitou a cessão de uma funcionária do Município para a Câmara.  Concursada como auxiliar de serviços gerais, ela trabalhava como secretária do vereador, inclusive em escritório particular do político. Os fatos ocorreram em 2015 e todos os envolvidos tinham plena e prévia ciência de que não prestariam os serviços inerentes aos cargos.

A conduta do grupo resultou em um prejuízo à administração pública no importe de R$ 74.078,02, valores pagos às servidoras durante todo o período em que estiveram vinculadas ao Poder Legislativo municipal. Solidariamente, os ex-vereadores deverão devolver o montante ao Legislativo e Executivo e pagar multa civil no mesmo valor. Ainda foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibidos de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. Estas últimas penalidades foram estendidas para as duas mulheres. Elas também deverão ressarcir solidariamente a quantia que receberam e pagar multa no mesmo valor. Uma delas foi condenada a devolver R$ 59.137,70 à Câmara; a outra, R$ 14.940,32 para a Prefeitura. Há possibilidade de recurso ao TJSC (Autos n. 090238134.2016.8.24.0039).

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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