Voltar Fiéis da dogmática penal conservadora não entendem avanços do ECA, diz Doutora da Ufsc

O Estatuto da Criança e do Adolescente, que completou 30 anos na segunda-feira (13), "trouxe uma verdadeira revolução ao universo da criança e do adolescente, mas a questão é como tornar efetivos os direitos nele consignados". Para a professora Josiane Rose Petry Veronese, autora de dezenas de obras jurídicas sobre infância e juventude, o Estatuto é um diploma legal avançado por sua preocupação com a criança na esfera na qual ela está inserida, mas é necessário que família, sociedade e Estado assumam suas responsabilidades para evitar que o ECA se constitua em "letra morta".

Como pesquisadora, ela revela uma preocupação de como os juristas têm se posicionado diante do Estatuto ao longo dessas três décadas. "Fiéis da dogmática penal conservadora não entendem os avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente", revela. Professora titular da Universidade Federal de Santa Catarina, Josiane é também coordenadora do Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Adolescente (NEJUSCA). Abaixo, os principais trechos da entrevista que concedeu ao jornalista Fernando Evangelista, da Assessoria de Imprensa/Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC.

 

P: Apesar de todos avanços que o ECA proporcionou, ele também é criticado e muitas vezes mal compreendido. A principal crítica, talvez, esteja relacionada ao mito da impunidade. Os críticos mais ferrenhos dizem que o Estatuto serve para "proteger bandido". De onde vem essa ideia? Ela é incorreta?

 

R: Ela é totalmente incorreta. Em momento algum, o Estatuto chancela a impunidade. Pelo contrário. A questão é que ele propõe uma resposta diferente da punição. O Estatuto propõe, como eu defino em um dos meus livros, uma responsabilização estatutária, também conhecida como responsabilização socioeducativa. O artigo 228 da Constituição Federal de 1988 estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos e afirma que eles estão sujeitos às normas da legislação especial. Diante disso, os redatores do Estatuto da Criança e do Adolescente disseram: "Ok, então vamos pensar maneiras de responsabilização". E elas estão aí e vão desde medidas socioeducativas mais simples, como a advertência, até medidas mais severas, como a semiliberdade e a internação, além da possibilidade da aplicação das medidas específicas de proteção e, ainda, o instituto da remissão, o qual não pode ser lido como simples "perdão", antes como uma forma de atenuar as consequências do processo. O Estatuto faz uma leitura política e social da realidade diferente daquela do Direito Penal e é isso que algumas pessoas, fiéis a uma dogmática penal conservadora, têm dificuldade de entender.

 

P: Ao longo destes 30 anos, o ECA foi modificado em alguns pontos. Quais, na sua visão, as principais mudanças neste período?

 

R: Ao longo destes anos foram feitas significativas alterações que aprimoraram ainda mais o Estatuto da Criança e do Adolescente. Cito algumas: a lei que deu nova configuração ao Conselho Tutelar corrigiu muitas imprecisões que havia na forma originária, a primeira e a segunda Lei da Adoção também foram importantes, assim como a Lei Menino Bernardo, sancionada em 26 de junho de 2014, que alterou o Estatuto para estabelecer o direito de crianças e adolescentes de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. A Lei do Marco Legal Pela Primeira Infância, que estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para crianças de zero a seis anos de idade é outra mudança muito importante. Destaco ainda a Lei da Escuta Especializada e do Depoimento Especial que estipulou uma nova forma de ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. (leia a matéria completa sobre este tema aqui).

 

P: Em 2012, o Governo Federal sancionou a Lei do SINASE. A senhora, inclusive, escreveu o livro Direito Penal Juvenil e Responsabilização Estatutária (Editora Lumen Juris, 2015) sobre este assunto. O que é esta lei e qual a principal mudança que ela trouxe?

 

R: A Lei 12.594 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamentou a execução das medidas destinadas aos adolescentes que tenham praticado ato infracional. No livro, que surgiu da minha tese de pós-doutoramento, eu faço uma descrição detalhada da importância dessa lei, que é uma lei pontual e que praticamente complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre tantas novidades que ela trouxe está, por exemplo, a junção a um único processo de várias situações de atos infracionais. Explico melhor: antes da Lei do SINASE, um adolescente que tivesse praticado vários atos infracionais respondia a vários processos. A Lei do SINASE possibilitou a unificação processual.

 

P: No livro Criança e seus Direitos (Editora Fi, 2019), organizado em parceria com a professora Rosane Leal da Silva, a senhora afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente é um grande avanço, mas que ainda há muito a ser feito. Poderia falar sobre isso?

 

R: O Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe uma verdadeira revolução ao universo da criança e do adolescente, mas a questão principal é como tornar efetivos os direitos nele consignados. Todos sabemos que a lei, por si só, não opera mudanças ou realizações sociais. Ela é instrumento, é meio. O que eu argumento em um dos trechos do livro é o seguinte: Para que a lei não constitua "letra morta" é necessária a formação de mecanismos, de sistemas facilitadores de sua real aplicação, bem como a implantação de políticas públicas que garantam o acesso à educação, à profissionalização, à saúde, ao lazer, ao trabalho e a salários justos. Na construção de uma sociedade que efetivamente priorize a criança, todos somos responsáveis. É justamente por isso que a atual Carta Política estipula um tripé de agentes asseguradores dos direitos da criança e do adolescente: a família, a sociedade e o Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente é um diploma legal avançado pela sua preocupação com a criança na esfera na qual ela está inserida - daí a ênfase na municipalização dos serviços, na criação dos Conselhos Tutelares, na criação dos Direitos e de todo um sistema de garantias.

 

P: No entanto, a senhora diz que, como pesquisadora, sua preocupação está em analisar como juristas têm se posicionado diante do Estatuto ao longo dessas três décadas. Por que essa preocupação?

 

R: Essa preocupação refere-se à análise da doutrina que está sendo formulada, concepções técnicas e conceituais, bem como à construção jurisprudencial. Isso mostra se os juristas estão imbuídos deste novo sopro, ou seja, da percepção dos novos direitos, ou se ainda estão presos ao dogmatismo menorista ou, o que seria ainda pior, se estão presos a uma dogmática penal conservadora, pautada na punição e no afastamento, em forma de institucionalização dos indesejáveis sociais. No nosso Estado, faz-se urgente a criação de uma câmara especializada, conforme já apontamos na obra em autoria com Helen C. C. Sanches: "Justiça da Criança e do Adolescente".

 

P: E qual é a linha que os nossos juristas, de uma maneira geral, seguem?

 

R: Se fizermos uma análise a partir dos juristas que passaram pela "Escola do Direito da Criança e do Adolescente" (NEJUSCA), que temos na UFSC, eu diria que eles compreenderam a grande novidade trazida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Se analisarmos de maneira mais ampla diria que alguns ainda não compreenderam a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda o enxergam através de uma ótica civilista, como um apêndice do Direito de Família ou, ainda pior, como filhote do Direito Penal. Terminei agora o meu segundo pós-doutorado, na Universidade de Brasília (UNB), e fiz uma pesquisa a respeito no Superior Tribunal de Justiça. Quis descobrir como a Corte tem julgado ações referentes à infância e à adolescência. E foi possível constatar, claramente, que há muitos ministros afinados com o Direito da Criança e do Adolescente e outros que ainda têm uma visão punitiva e que ainda não compreenderam a complexidade que é cuidar do Direito da Criança e do Adolescente.

 

Leia mais sobre a série especial da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij), alusiva aos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

 

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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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