Voltar Fora do grupo de risco da Covid, suspeito de desmanche de carros tem HC negado pelo TJ

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Silva Sommariva, confirmou a prisão preventiva de um homem que não pertence ao grupo de risco da Covid-19, acusado de manter um desmanche de veículos. Em pequeno município no sul do Estado, o homem é investigado pela receptação de seis automóveis, associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo. A prisão foi mantida para a garantia da ordem pública, diante da probabilidade de reiteração criminosa.

Em uma propriedade rural, segundo a denúncia do Ministério Público, a polícia localizou seis veículos totalmente desmontados e de origem criminosa em julho de 2020, além de placas clonadas e peças de diferentes automóveis. Algumas placas são de carros de outros estados. No momento do flagrante, o acusado conseguiu fugir e um mandado de prisão foi expedido. Em dezembro, o acusado foi preso.

Inconformado com o cárcere, o homem impetrou habeas corpus ao TJSC. Alegou ser detentor de bons predicados e que a ordem pública pode ser resguardada por meio da aplicação de medidas cautelares diversas do encarceramento. Por fim, argumentou da impossibilidade de manutenção da prisão pela situação de pandemia gerada pelo novo coronavírus.

A relatora anotou que o paciente não está inserido no grupo de risco (comorbidade preexistente), além de não haver notícias da proliferação da Covid-19 na unidade em que se encontra. "No que tange ao periculum libertatis, as peculiaridades do caso concreto, isto é, a quantidade de veículos desmontados no local onde os crimes estavam sendo cometidos, além da pluralidade de agentes, são aspectos suficientes para manter a prisão decretada como garantia da ordem pública e para obstar a aplicabilidade de medidas diversas do encarceramento", reforçou a desembargadora.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Rizelo e dela também participou Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5004785-42.2021.8.24.0000/SC).


 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.