Voltar Fundação de seguridade tenta ludibriar Justiça e recebe multa por litigância de má fé

O Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital que determinou que fundação de seguridade social, ligada a empresa de economia mista, promova a conversão da aposentadoria de um de seus segurados, falecido em 2014, em pensão por morte favorável ao seu filho de 13 anos. A decisão da 5ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, foi mais além e aplicou também multa por litigância de má-fé contra a fundação, ao entendimento de que houve clara tentativa de ludibriar o juízo ao omitir nos autos informação que já era de seu conhecimento e fundamental para o deslinde da questão.

Em sua apelação, sustenta o desembargador, a recorrente insistiu na tese de que a viúva já recebia tal pensão, o que impediria sua concessão ao filho. "Na verdade, a ação por ela (viúva) ajuizada objetivando a percepção do benefício foi julgada improcedente, fato que já era conhecido da apelante quando da interposição do reclamo. Isso caracteriza claramente conduta desleal de sua parte, ao alterar a verdade dos fatos, com a finalidade de ludibriar o Juízo, o que justifica a aplicação da pena de multa por litigância de má-fé", ressaltou. A multa foi arbitrado em 10% sobre o valor da causa.

Em relação ao mérito, o desembargador Jairo não teve dúvida em manter a decisão de concessão da benesse. Um dos obstáculos levantados pela fundação dizia respeito ao fato do segurado falecido não ter registrado o filho como seu dependente, após seu nascimento em 2006. Para o magistrado, não é razoável negar o direito do beneficiário à pensão por morte, unicamente em razão do lapso do segurado quanto à efetivação da inscrição, pois esta consiste numa mera formalidade. "A ausência da inscrição expressa não tem o condão de modificar essa realidade e nem pode servir para excluir o direito à pensão por morte", concluiu. A decisão da câmara foi unânime (Autos n. 0307630-97.2015.8.24.0023).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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