Voltar Gestor público e empresários são condenados por fraudar licitações no oeste de SC

Um ex-secretário de Administração e quatro empresas de Campo Erê, no oeste do Estado, foram condenados por fraudar licitações para manutenção de ônibus escolares. O golpe ocorreu em licitações ao longo de 2008. Sete pessoas e cinco empresas foram denunciadas como participantes do esquema. A prefeitura contratava irregularmente, sem qualquer documentação ou procedimento licitatório, serviços e peças para manutenção dos ônibus escolares do município.

Como contratações assim eram proibidas, no final do ano, para dar aparência de legalidade ao ato e viabilizar o pagamento, o então prefeito simulou licitações que foram direcionadas e vencidas justamente pelos fornecedores que haviam sido contratados ilegalmente. Assim, segundo a denúncia do Ministério Público, a prefeitura fraudulentamente conseguia dar uma aparência de legalidade aos atos, contratar os fornecedores e realizar o pagamento quando, em verdade, burlava a exigência de licitação para compras e contratação de serviços pela administração pública.

Na sentença, concluiu-se que a simples simulação de procedimentos licitatórios por agentes públicos e empresários configura por si só ato ofensivo aos princípios da administração pública e, assim, ato de improbidade administrativa, independentemente se os serviços foram ou não prestados durante o ano: "É óbvio que a existência de entraves legais para realização dos pagamentos aos fornecedores não justifica que eles, em concurso com agentes públicos, simulem procedimentos licitatórios, isto é, falsifiquem documentos, restrinjam o caráter competitivo de licitações e encenem a prática de atos administrativos para contornar essas dificuldades. A obrigação de pagamento de fornecedores que, de boa-fé, prestaram serviços emergenciais ao poder público, em si mesma uma finalidade nobre, não é justificativa para que agentes públicos e particulares se unam em torno de condutas criminosas¿, registra a sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da comarca de Campo Erê.  (v., CP, art. 299 e Lei n. 8.666/1993, arts. 89, 90, 91 e 93)."

A fraude só foi descoberta porque os ônibus escolares, no início do ano de 2009, não tinham condições de uso, apesar de haver registro de que serviços de manutenção haviam sido licitados e contratados poucos meses antes. A sentença condenou o ex-secretário municipal de Administração, atuante na época dos fatos. Ele também era o responsável pelo setor de compras da prefeitura. O ex-secretário terá que pagar multa civil no valor de 20 vezes o último salário recebido enquanto funcionário público, em 2008, corrigido até a data da publicação da decisão. A pena importa ainda a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e a proibição de contratar com o poder público por três anos, além da perda do cargo público. A mesma pena foi aplicada ao coordenador do transporte escolar que atuou na função em 2007 e 2008.

Já as quatro empresas envolvidas na falsificação de documentos para tornar possível a participação nos certames foram condenadas ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o salário do prefeito em 20 de dezembro de 2008. O montante deverá ser corrigido até a data de publicação da sentença. Os empresários também ficam proibidos de contratar com o poder público por três anos. Os valores referentes às multas civis aplicadas aos ex-funcionários e às empresas serão revertidos ao município de Campo Erê (Autos n. 0001936-27.2013.8.24.0013).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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