Voltar Gestores do PJSC têm mais duas semanas para a realização dos inventários de 2022

Já está aberta a contagem regressiva para a realização do inventário do ano de 2022, que se encerra no próximo dia 31 de agosto (quarta-feira), ou seja, em mais duas semanas, para todos os gestores do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). O alerta da Divisão de Patrimônio, da Diretoria de Material e Patrimônio (DMP), tem como objetivo lembrar os gestores da necessidade de conferência dos bens permanentes e seu encerramento no sistema.

O chefe da Divisão de Patrimônio, Tiago Souza Garcia, recorda que as orientações para a confecção do inventário estão presentes no site do TJSC. A iniciativa atende o artigo 3º da Resolução GP n. 9/2013.

A normativa determina que anualmente, no período de junho a agosto, o gestor patrimonial deverá conferir e realizar o encerramento do seu inventário impreterivelmente até o último dia do mês de agosto do mesmo ano. É de fundamental importância que o gestor patrimonial realize a conferência in loco de todos os bens para verificar se não há falta ou excesso deles em sua lotação ou se não estão registrados no sistema. Neste último caso, deverá contatar o gestor do bem para que realize a transferência patrimonial.

Como proceder

Para a localização dos inventários previamente criados pela Divisão de Patrimônio, o gestor patrimonial deverá seguir a orientação presente no item 10 do manual de inventário, realizando a busca pelo inventário que estiver aberto, conforme o exemplo presente no manual.

Após a identificação da lotação e sublotações, o gestor deve seguir as orientações presentes nos itens 4 (atualizando a situação dos bens inventariados), b) (quando há diversas situações de atualização e conservação) e 7 (encerrando o inventário).

Importante anotar que, após o encerramento, não haverá possibilidade de retificação do inventário. Por conta disso, sugere-se a realização do item 7 somente depois de feitas todas as conferências.

Eventuais dúvidas sobre o uso do sistema deverão ser formalizadas no Portal de Serviços para que sejam sanadas. Assim, o servidor deve acessar o Portal de Serviços, clicar em "abrir um chamado", optar pelo ícone "tecnologia da informação", selecionar "ERP erros e dúvidas", Módulo ERP Patrimônio, e, por fim, preencher os campos e enviar.​

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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