Voltar Governador sanciona lei referente ao novo Regimento de Custas da Justiça catarinense

Nova normativa vai simplificar e reduzir custos

O Governo do Estado sancionou a Lei nº 17.654, que trata do novo Regimento de Custas do Poder Judiciário de Santa Catarina. A nova normativa, que entrará em vigor no dia 1º de abril deste ano, consolida os encargos tributários incidentes sobre a prestação dos serviços forenses em uma alíquota única conforme a fase processual. A proposta, encaminhada à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) pelo TJSC, determina que a alíquota única passe a ser de 2,8% para ações cíveis em geral e promove a manutenção de valores em 2019.

Além de simplificar, a mudança representará também redução de custos, já que com a unificação da alíquota e a utilização do sistema de processo eletrônico para cálculos, será possível reduzir o percentual de 3,3% do valor atribuído à causa para 2,8%, sem prejuízo à arrecadação do Judiciário de Santa Catarina.

Os valores previstos no projeto ficaram abaixo dos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que admite o estabelecimento de alíquota de até 6%. Santa Catarina, em comparação com outras unidades da Federação, possui uma das menores custas judiciais do país. Clique aqui para ver a tabela com os valores das taxas judiciais para cada serviço.

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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