Voltar Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça revoga Súmula 25

O Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, revogou a Súmula 25, publicada no DJe n. 1051, de 19-11-2010: "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I".

Em análise à jurisprudência atual do Tribunal, os magistrados verificaram que a orientação sumulada está em descompasso com entendimentos mais recentes. Há vários acórdãos transitados em julgado, inclusive do próprio Grupo de Câmaras, com decisões em outro sentido. Há também decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, afetada como repetitiva. A sessão de julgamento ocorreu no dia 11 de setembro.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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