Voltar Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ aprova nova tese vinculante em sede de IRDR

É possível questionar em juízo, por meio de prova pericial, o resultado obtido por comissão de concurso público nas avaliações psicológicas, desde que o objeto seja o teste realizado, limitando-se ao reexame das fichas técnicas do exame primitivo.

Essa foi a tese jurídica vinculante aprovada durante a última sessão do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nesta semana, em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

Como pano de fundo desta discussão, ação ordinária ajuizada por candidato reprovado no teste psicológico de concurso para ingresso no curso de formação de soldados do corpo de bombeiros, e que obteve guarida judicial no 1º grau para prosseguir no certame.

O Estado recorreu e a instauração do incidente teve por objetivo pacificar a jurisprudência sobre a matéria, visto o registro de posicionamentos díspares entre órgãos fracionários do TJ. A sentença, por fim, acabou reformada  (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 5009506-08.2019.8.24.0000).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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