Grupo é condenado a 67 anos por tráfico de drogas, posse e porte de armas em Brusque - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Grupo é condenado a 67 anos por tráfico de drogas, posse e porte de armas em Brusque
21 Janeiro 2021 | 06h03min
  • Comarcas

Uma sentença complexa, com mais de 116 laudas, prolatada na Vara Criminal da comarca de Brusque condenou sete homens por tráfico de drogas, associação para o tráfico, venda de anabolizantes, posse e porte de armas no Vale do Itajaí. Somadas as penas, o total ultrapassa 67 anos de reclusão.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), em diferentes meses do ano passado - após denúncia anônima e durante mandado de buscas e apreensão nas residências dos réus, agentes da Polícia Civil localizaram anabolizantes sem registro na Anvisa e de venda proibida no país, cocaína, maconha, dinheiro, balança de precisão, celulares, armas, munições e acessórios. Durante a instrução processual, foram ouvidas 16 testemunhas de acusação e 18 testemunhas de defesa. 

Em sua decisão, o juiz Edemar Leopoldo Schlosser, ressalta o importante trabalho da Polícia Civil no combate ao tráfico de drogas na região. "Com base na bem sucedida investigação policial realizada, foi possível desmantelar mais um esquema criminoso voltado para a venda de drogas nesta cidade e região, merecendo destaque o notável e elogiável trabalho realizado pelo Doutor Alex Bonfim Reis e toda sua equipe de Policiais, os quais, com muito esmero, dedicação e competência profissional, utilizando-se das técnicas e recursos que estavam a disposição, construíram um caderno investigatório com elementos de provas robustos quanto a materialidade e indícios de autoria em relação aos ilícitos apurados, permitindo a deflagração da presente ação penal", cita.

As penas individuais variam entre três anos e seis meses de reclusão e 18 anos e 11 meses. Seis deles não poderão recorrer da decisão em liberdade, uma vez que decretadas as prisões preventivas, permaneceram segregados durante toda a instrução criminal, sem justificativa para serem soltos agora. Um dos réus foi posto em liberdade provisória por força de habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e poderá recorrer em liberdade, mediante cumprimento das medidas cautelares já estabelecidas. O processo tramita em segredo de justiça.

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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