Voltar Homem acusado de matar amante grávida é condenado a 23 anos de prisão em Navegantes

A 2ª Câmara Criminal do TJ negou pleito para anular, pela terceira vez, sessão do Tribunal do Júri que apreciou processo que envolveu homem acusado de assassinar a amante, grávida de 23 semanas. Com isso, em apelação sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, o réu teve confirmada a condenação e adequada sua pena para 23 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio triplamente qualificado e aborto provocado em terceiro, crimes registrados em Navegantes, no litoral norte do Estado.

Esta foi a terceira oportunidade em que o júri popular esteve reunido para tal julgamento. As duas primeiras sessões foram anuladas pelo TJ. No primeiro julgamento, o réu conseguiu a anulação em razão de contradição nas respostas dos jurados. Já o segundo foi invalidado por conta da utilização, no plenário, de material probatório juntado fora do tempo. Desta feita, a defesa recorreu em busca de nova nulidade, em razão de duas testemunhas que foram arroladas pelo assistente de acusação. "É regular a oitiva, na sessão do Tribunal do Júri, de testemunhas arroladas tempestivamente pelo assistente de acusação, ainda que este não conte mais com capacidade postulatória por ocasião da solenidade, especialmente se os depoentes são ouvidos como testemunhas do juízo", justificou o relator em seu voto.

A vítima de feminicídio foi asfixiada, segundo o laudo pericial, em novembro de 2015, por motivo torpe. Em união estável com outra mulher, o homem mantinha relacionamento extraconjugal com a vítima. Tudo transcorria normalmente até a amante comunicar a gestação ao agressor, nove dias antes do crime. Desde então, o homem passou a pressionar a vítima para que realizasse aborto. Diante da negativa da amante, em ação dissimulada, o homem marcou um encontro com a vítima sob a alegação de que queria lhe mostrar algo.

Após apanhá-la em determinado local do município de Itajaí, o réu colocou a mulher em seu carro e seguiu rumo a Navegantes. Essa foi a última vez que a mulher foi vista com vida, pelas câmaras de monitoramento da região. Horas depois, o homem foi flagrado, também por câmaras de vigilância, com a motocicleta e o capacete da vítima, posteriormente abandonados em uma praça de Itajaí. Já a vítima foi encontrada sem vida em uma praia de Navegantes. Para o relator, o conjunto probatório é irrefutável.

"Há prova de que o apelante (réu) teve um comportamento inexplicável depois do fato. Ele, confessadamente, desfez-se do capacete e da chave da motocicleta da vítima, e isso depois de ter levado o veículo do ponto onde se encontrou com a vítima até a Avenida Beira Rio, como também registraram as câmeras de vigilância dos estabelecimentos próximos a tais locais. (...) Esse modo de proceder, inegavelmente, é forte amparo à tese acusatória", destacou o desembargador Sérgio Rizelo. O julgamento foi presidido pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dele também participou o desembargador Norival Acácio Engel (Apelação Criminal n. 0004452-71.2015.8.24.0135).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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