Voltar Homem com 50% do corpo queimado em incêndio na cela de DP será indenizado em Brusque

Um homem que teve mais de 50% do corpo queimado após a cela onde estava pegar fogo, em Brusque, será indenizado pelo Estado em R$ 30 mil por danos morais e estéticos. O fato ocorreu em janeiro de 2011, quando o autor foi detido na delegacia de polícia civil em decorrência de desentendimentos com seus familiares. Horas depois, o local começou a pegar fogo, que se alastrou rapidamente pelo colchão e causou graves queimaduras no corpo do detido.

O autor da ação afirma que permaneceu internado por aproximadamente dois meses, até a estabilização das lesões provocadas pelas queimaduras. Informou também que foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de delito mas absolvido de todas as imputações, pois o Estado não alcançou êxito em comprovar que o autor ateou fogo na própria cela.

"Não havendo provas de que foi o autor o causador do incêndio e considerando que o Estado tinha o dever de guarda e, por conseguinte, o dever de assegurar a integridade física dos detentos, deve-se reconhecer o nexo de causalidade entre a sua omissão e os danos verificados no autor", citou a juíza Iolanda Volkmann, titular da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos, em sua decisão.

No caso, explica a magistrada, a culpabilidade do Estado deve ser tida como mediana - segundo consta, até hoje não se descobriu a causa do incêndio. "As consequências foram graves, porque envolveram a integridade física do demandante. O autor é pessoa modesta, tanto que firmou declaração de hipossuficiência. Quanto ao Estado, representa a coletividade", afirma. O homem ficou com cicatrizes permanentes no tórax, abdômen, braços e costas. Ele receberá R$ 15 mil por danos morais e outros R$ 15 mil por danos estéticos. Da decisão cabe recurso ao TJ (Autos n. 0014170-47.2013.8.24.0011).

Imagens: Divulgação/Comarca de Brusque
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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