Homem é condenado por tentativa de furto de alimentos em escola de Criciúma - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Homem é condenado por tentativa de furto de alimentos em escola de Criciúma
30 Setembro 2019 | 11h33min
  • Decisão Judicial

Um homem de 38 anos que tentou furtar uma escola estadual em Criciúma foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma. O crime teria acontecido em março de 2017, quando o acusado, depois de arrombar a porta da cozinha do estabelecimento educacional, subtraiu quase 30 quilos de frango congelado e cinco litros de iogurte. O delito só não foi consumado por causa da abordagem de um vigilante, que acionou a autoridade policial e prendeu o homem em flagrante. 

O homem foi condenado por tentativa de furto qualificado - com destruição ou rompimento de obstáculo e praticado durante o repouso noturno - a um ano, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de oito dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e limitação de fim de semana (Autos n. 0002147-03.2017.8.24.0020).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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