Voltar Homem que caiu de ponte em Florianópolis receberá indenização e pensão do município

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que condenou o município de Florianópolis ao pagamento de danos morais e materiais, além de pensão mensal, em favor de um homem que sofreu acidente quando atravessava ponte sobre o rio Sangradouro, no sul da Ilha, que separa as praias da Armação e do Matadeiro.

O sinistro ocorreu em 13 de fevereiro de 2013. A ponte, que sete meses antes praticamente fora condenada em laudo da Defesa Civil, simplesmente desabou durante a travessia do cidadão, que sofreu queda de altura aproximada de 2,5 metros. Conduzida ao hospital, a vítima registrou fratura na perna esquerda que lhe custou 20 dias de internação e duas intervenções cirúrgicas, com redução permanente de 50% de sua capacidade laboral.

Em 1º grau, seu pleito indenizatório foi julgado procedente nos seguintes termos: R$ 15 mil por danos morais, R$ 387 por danos materiais e pensão equivalente a 0,85 salário mínimo desde a data do acidente até seu 70º aniversário. As partes recorreram ao TJ. O município com o objetivo de reverter a condenação ou minorá-la em seus valores; o acidentado com o desejo de ver a compensação moral majorada para R$ 25 mil.

A câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, deu parcial provimento ao apelo da administração. Entendeu que parte dos gastos apresentados como danos materiais não tinha suporte probatório que os ligasse ao evento danoso. O valor originalmente arbitrado foi reduzido para R$ 187. As demais indenizações, inclusive a pensão, foram mantidas e serão reajustadas com juros e correção.

"É inarredável a responsabilidade civil do ente público, notadamente porque detinha o dever de realizar a manutenção e conservação da ponte", explicou Boller, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador. Chamou a atenção do colegiado, principalmente, a idade da obra que ruiu com a passagem de um pedestre. "De avultar que a ponte que liga a praia do Matadeiro à praia da Armação, em Florianópolis, fora construída há mais de 22 anos, o que certamente demandava, objetivamente, maior zelo da administração na sua conservação", concluiu o relator (Apelação/Remessa Necessária n.0014393-61.2013.8.24.0023).

Ouça o nosso podcast.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.