Voltar Homem que derrubou cambarás é condenado por crime contra a flora no Planalto Serrano

O crime ocorreu em Correia Pinto, região serrana, no mês de agosto de 2013. O réu cortou, sem autorização, duas árvores da espécie Gochnatia polymorpha, popularmente conhecida como Cambará, pertencente ao bioma da Mata Atlântica. Elas estavam em estágio avançado de regeneração.

Por infringir o artigo 38-A da Lei de Crimes Ambientais, ele foi condenado em 1ª instância a um ano e um mês de detenção, em regime inicial aberto. O homem interpôs apelação criminal e postulou absolvição. Sustentou ausência de laudo pericial que desse conta do dano. Ou seja, não se insurgiu quanto à autoria, uma vez que era réu confesso. Limitou sua irresignação quanto à materialidade do crime. 

O desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da matéria, explicou que para a configuração desse tipo de delito é necessária a ocorrência de degradação ambiental, em vegetação primária ou secundária em estágio avançado ou médio de regeneração, e que as espécies prejudicadas sejam pertencentes ao bioma da Mata Atlântica. "É exatamente o caso dos autos", comparou. 

"O auto de verificação de local de delito e o laudo pericial comprovam a degradação ambiental", prosseguiu. "Corroboram os referidos documentos a confissão judicial do réu e o relato de uma testemunha que estava junto do acusado no momento dos fatos", acrescentou. Para o magistrado, a supressão da vegetação, discriminada na prova técnica, é suficiente para caracterizar o crime em apreço.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu também teria ameaçado com foice uma mulher, mas esse crime prescreveu. Com isso, a 4ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o recurso e extinguiu a punibilidade apenas do delito de ameaça. E determinou ao juízo singular que dê início à execução provisória da pena. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Alexandre d'Ivanenko e Luiz Antônio Zanini Fornerolli. O acórdão foi publicado no dia 16 de agosto (Apelação Criminal n. 0000991-87.2014.8.24.0083).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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