Voltar Homem que mantinha fuzil AR-15 guardado em casa é condenado pela Justiça da Capital
O juiz da 1ª Vara Criminal da Capital, Marcelo Carlin, acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenou um homem flagrado pela polícia militar com um fuzil AR-15 em residência, no bairro Monte Verde, em 19 de janeiro deste ano. O réu deverá cumprir três anos de reclusão e efetuar o pagamento de dez dias-multa por manter sob sua guarda arma de fogo de uso proibido ou restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal (art. 16 da Lei 10.826/03). O homem tivera a prisão preventiva decretada no dia 26 de fevereiro pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
 
A sentença foi proferida pelo magistrado nesta sexta-feira (12), em gabinete, ao final da ação penal em que o juiz considerou plenamente demonstradas a materialidade e a autoria do delito - em interrogatório, o homem confessou que aceitara guardar a arma em sua casa em troca de dinheiro. A defesa buscava a absolvição do acusado com o argumento de nulidade das provas obtidas mediante suposta violação de domicílio pelos policiais militares.
 
O juiz verificou a necessidade de aplicação de medidas cautelares para o acompanhamento do acusado após sua saída do estabelecimento prisional - pois o regime aplicado foi o aberto -, que são o recolhimento domiciliar noturno das 22h às 6h e o uso de monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias. Para a fixação do regime, o juiz levou em conta a primariedade, a reduzida culpabilidade, os bons antecedentes, o histórico de conduta social sem ilícitos e a pena aplicada inferior a quatro anos, conforme prevê o artigo 33 do Código Penal. Também com base no histórico sem antecedentes, foi substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana pelo período da condenação (Autos n. 00005684020198240023).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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