Voltar Homem que mirou em desafeto, mas atingiu terceiro, enfrentará Tribunal do Júri

Crime classificado como tentativa de homicídio

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Camboriú para encaminhar ao Tribunal do Júri a responsabilidade pelo julgamento de um homem acusado de tentativa de homicídio naquela cidade. Em dezembro de 2010, o réu estava em um bar e teve um desentendimento com outro frequentador. Segundo a denúncia, ele foi para casa buscar um revólver e, ao retornar, disparou contra seu desafeto. Ruim de pontaria, contudo, atingiu outra pessoa que estava no interior do estabelecimento.

Em seu recurso, o réu buscou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesões corporais. O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria, declarou que a materialidade do crime está positivada por meio do termo de exibição e apreensão, do boletim de ocorrência e do laudo pericial, além da prova oral coligida. "Ora, é cediço que a arma de fogo é um instrumento letal e que, se o tiro atingir uma área vital, pode levar uma pessoa a óbito, instantaneamente. Desse modo, ao menos por ora, não se pode desclassificar a conduta de homicídio na forma tentada para o crime de lesão corporal", finalizou o magistrado (RC n. 2014.063775-2).

 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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