Voltar Homem que tinha filmes pornôs com jovens no computador prestará serviço comunitário

Réu promovia sessões em sua casa

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão que condenou um homem a prestar serviços à comunidade, por um ano e dois meses, além de prestação pecuniária, por ofensa ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele foi enquadrado no artigo que trata da pessoa que adquire, possui ou armazena, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro de pornografia com envolvimento de criança ou adolescente.

A defesa, em recurso, negou a autoria do delito. Disse que algumas das amigas do réu, as quais constantemente frequentavam sua residência, seriam as responsáveis pelo armazenamento dos arquivos em seu computador. Embora ciente da existência de imagens e vídeos pornográficos em seu equipamento, o acusado afirmou não saber como excluir as imagens de seu computador. A câmara não acolheu seus argumentos e manteve a condenação.

Consta dos autos que, durante investigação da polícia civil sobre a ocorrência de prostituição infantil na região, uma das menores que realizavam programas informou que o apelante armazenava vídeos e fotografias com cenas de sexo explícito entre crianças e adolescentes em seu computador pessoal. A menina disse que o réu promovia sessões dos filmes antes de praticar atos sexuais. Ela indicou a localização e acompanhou os agentes policiais até a residência do apelante. Com o devido mandado de busca e apreensão, o microcomputador foi apreendido e o réu acabou preso.

Uma testemunha protegida, ouvida nas investigações de prostituição infantil, disse que fazia programas com o apelante na casa deste e já o viu inserir filmes de crianças e adolescentes no micro. "Não há desprestigiar o depoimento da testemunha protegida, colhido em conformidade com o procedimento previsto no Provimento 14/2003 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, mormente porque em consonância com as demais provas carreadas aos autos", anotou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação, ao rejeitar mais um dos argumentos da defesa. A decisão foi unânime. 

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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