Voltar Homem que trocou tiros com dono de sítio no sul do Estado tem pena majorada pelo TJ

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, acolheu recurso do Ministério Público para majorar a condenação imposta a um homem que participou de violento assalto no sul do Estado, quando trocou tiros com o proprietário de um sítio antes de ser ferido e preso. O crime ocorreu ao amanhecer do dia 21 de março de 2018, no bairro Dagostin, em Criciúma.

Inicialmente enquadrado por tentativa de roubo triplamente qualificado e apenado em três anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime aberto, o réu passou a responder por latrocínio tentado e agora terá de cumprir pena de 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Segundo os autos, o réu mais três homens, todos armados, invadiram a propriedade e fizeram um capataz de refém. Dele, trancado no celeiro, queriam informações sobre a existência e a localização de um cofre na casa principal. Nisso foram surpreendidos por um dos donos, que também acabou rendido.

A irmã do proprietário, que chegava de carro naquele momento e avistou a cena, apavorada, passou a buzinar e gritar. Dois homens se dirigiram até ela, que, ao manobrar de ré para fugir, caiu com o veículo em uma vala. O marido dessa mulher, que até então dormia, apareceu em cena armado e houve então um tiroteio. O réu efetuou seis disparos, mas nenhum deles atingiu o alvo. O dono do sítio, por sua vez, deu apenas dois tiros - um acertou a barriga e outro o joelho do assaltante, que caiu ao chão rendido.

"Impõe-se a reforma da sentença condenatória para readequar a conduta típica imputada ao apelado, provendo-se a insurgência do Ministério Público. Quanto ao crime em comento, válido ressaltar que é um delito complexo, cujos crimes-membros são o roubo e o homicídio. Portanto, devidamente demonstradas as tentativas de ambos, com a intenção ou a assunção do risco de matar a vítima (...) pelo apelado, escorreita a condenação pelo crime de latrocínio tentado", anotou o desembargador Ernani. A decisão da câmara foi unânime (Ap. Crim. n. 00022758620188240020). 

Imagens: Divulgação/Unsplash-Natan Andersen
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.