Voltar Hospital e jornal do Vale do Itajaí discutem na Justiça por pretensa "fake news"

O desembargador Hélio do Valle Pereira, em regime de plantão neste final de semana, negou liminar em agravo de instrumento interposto por diretora de estabelecimento hospitalar que pretendia obter decisão favorável em contenda que trava contra órgão de comunicação do Vale do Itajaí, por conta da divulgação de supostas informações falsas. O tema de fundo, nos dizeres do próprio relator, é no mínimo "pitoresco". Entre muitas exclamações e interrogações da petição, a autora relata que o agravado é responsável por jornal sensacionalista, o qual noticiou que a agravante, titular de estabelecimento hospitalar, convocou serviços funerários para levar o corpo de paciente ainda... vivo.

Seu interesse, ainda não acolhido em ação no 1º grau de jurisdição, é ver o órgão de comunicação publicar nova matéria e se retratar da informação, que denota como "falsa". O desembargador Hélio do Valle, contudo, não adentrou ao mérito da questão. "O caso não deve ser apreciado pelo plantão, que não pode se converter em juízo próprio para todas as decisões havidas em primerio grau. Somente situações que não possam esperar as atividades judiciais ordinárias devem ser apreciadas por esse meio excepcional. Se a parte autora se sentiu agravada pela notícia, o encaminhamento constitucional é no sentido de obter reparação material e moral, além do exercício do direito de resposta", apontou o relator.

Para o magistrado, isso pode ocorrer perfeitamente um pouco à frente. "(Reputo) ocioso que se delibere sobre o ponto no final de semana imediatamente posterior à primeira negativa judicial", considerou, ao negar a liminar. Destacou, por fim, que é dispensável a autorização judicial para que a agravante emita alguma sorte de pronunciamento sobre o tema - justamente um dos pedidos formulados no processo. Como se tratou de uma decisão monocrática interlocutória, o desembargador determinou a posterior distribuição da matéria entre as Câmaras de Direito Civil.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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