Voltar Imóvel no Farol de Santa Marta, no sul do Estado, volta a correr risco de demolição

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com pedido de demolição de um imóvel erguido sem autorização ou licenciamento prévio em área de preservação permanente (APP), no lado norte do morro do Farol de Santa Marta, no município de Laguna, voltará a tramitar regularmente naquela comarca. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. O veredicto no juízo de origem extinguiu o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, ao entendimento de que o local já seria um núcleo urbano consolidado.

Para o desembargador Boller, tanto a ausência de alvará de construção ou habite-se como a inserção do imóvel em APP constituem matérias que devem ser adequadamente apreciadas por meio de “cognição exauriente” e decididas no âmbito do 1º grau. Existe, em seu entender, interesse processual presente, fato que justifica o prosseguimento da lide, só que no juízo de origem. “Inviável a apreciação do mérito neste momento processual, haja vista a causa ainda não se encontrar madura para julgamento”, contextualizou o relator, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão colegiado.

A câmara também se pronunciou sobre agravo retido interposto pelo proprietário da edificação, residente em Estado vizinho, que combatia decisão interlocutória que determinou a realização de vistoria in loco por parte da polícia ambiental. O réu na ação alegou que o estudo da situação não deveria ser realizado por esse órgão, mas, sim, através de perícia sob responsabilidade de profissional habilitado. O agravo retido foi conhecido, porém desprovido. “Polícia Militar Ambiental que consubstancia órgão técnico e especializado na área. Inexistência de qualquer elemento concreto apto a desaboná-la”, anotou Boller na ementa do acórdão (Apelação n. 0000560-71.2003.8.24.0040).

Imagens: Divulgação/Prefeitura Municipal de Laguna
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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