Voltar Improbidade administrativa: Justiça de Bom Retiro afasta prefeito por 180 dias

O juízo da comarca de Bom Retiro, na Serra Catarinense, determinou nesta segunda-feira (26/8) o afastamento cautelar do prefeito de suas funções pelo período de 180 dias, por ato de improbidade administrativa. O administrador público municipal, conforme ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, estaria usando um veículo doado pelo Ministério da Saúde como veículo oficial do chefe do Executivo e também para fins particulares - fazer compras na padaria e ir a bancos.
 
Além disso, o prefeito está proibido de entrar em contato com testemunhas e de se aproximar, por menos de 100 metros, do prédio da Prefeitura e das secretarias, medida necessária à instrução processual. O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior determinou o bloqueio dos bens no valor de R$ 825.000. "É pertinente o pedido de tutela de urgência de indisponibilidade de bens do requerido para permitir eventual futuro ressarcimento de danos ao erário e imposição de multa civil". Ainda, determinou-se a busca e apreensão do veículo L200 Triton GL e dos discos de tacógrafo arquivados para que seja feita perícia em até 30 dias.
 
O veículo da Secretaria de Saúde deveria ser usado para a melhoria dos indicadores epidemiológicos nas ações de controle da dengue, chikungunya e zika vírus. Nos autos, constam vídeos e fotos do veículo, que tem identificação do poder público municipal, estacionado em frente à casa do prefeito, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, e sendo conduzido por ele fora do horário de expediente e em fins de semana. Durante o período em que o réu esteve em viagem a Brasília-DF, o carro ficou sem uso.
 
A decisão judicial de afastar o prefeito da função se deu com o objetivo de garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas. O réu responde, na comarca de Bom Retiro, a outros processos de improbidade administrativa e, também, a ações penais de posse e porte de arma de fogo e de falsidade ideológica. Da decisão de afastamento cautelar cabe recurso (Processo n. 5000202-55.2019.8.24.0009).¿

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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