Voltar Indenização de R$ 4 mil para criador de gado ultrajado por servidora pública

Des. Saul Steil foi relator da apelação

A 3ª Câmara de Direito Civil decidiu fixar em R$ 4 mil indenização por danos morais a pecuarista, que sofreu humilhação por parte de funcionária de órgão público que executa ações de desenvolvimento agrícola. O fato ocorreu em comarca do sul do Estado. Segundo os autos, o homem, pequeno criador de gado na região, dirigiu-se ao escritório do órgão público para obter documentação de transferência de  animais vendidos para terceiros.

Ao ser atendido pela funcionária responsável pelo setor, recebeu a negativa do procedimento em  tom agressivo e intimidador, com ameaça de chamar a polícia para prendê-lo,  sob o argumento de que o autor não efetuara a transferência de outros animais, motivo pelo qual ela não iria fornecer os documentos necessários para a operação. No processo, o homem salienta que, em razão da negativa,  solicitou a documentação em órgão similar de município vizinho, e lá efetuou  a transferência sem nenhum problema. Em sua defesa, a ré argumentou que agiu no exercício regular de direito, uma vez que, na condição de funcionária pública, estava cumprindo seu dever e  lei estadual ao negar a transferência dos "brincos" dos animais, pois aqueles vendidos anteriormente pelo autor ainda estavam em trânsito.

De acordo com o relator do caso, juiz de 2º Grau Saul Steil, ainda que a apelante estivesse certa em não fornecer os "brincos" dos animais, deveria prestar o atendimento com gentileza e cortesia, pois a razão de existir dos órgãos públicos é a prestação de serviços com qualidade e eficiência à população. O magistrado acrescentou que "o aviltamento gratuito e infundado pela apelante [...] enseja o dever de indenizar o prejuízo dele decorrente, ante a inexistência de qualquer excludente que possa eximi-la da responsabilidade que lhe é imputada, devendo ser mantida a condenação" (Apelação Cível n. 2014.001258-9, de Imaruí).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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