Voltar Internação compulsória para toxicômano é discutida em processo judicial no PJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu desconstituir sentença de comarca da Grande Florianópolis para fazer retornar ao juízo de origem ação em que os pais de um homem de 42 anos tentam promover sua internação compulsória para tratamento toxicológico. O casal tem idade avançada.

Eles sustentam que o filho, após se tornar voraz consumidor de cocaína e crack, entrou num processo destrutivo que lhe custou, sequencialmente, a perda da família que formara, constituída por mulher e dois filhos, da residência própria, de seu veículo e também de seu emprego. Para não morar nas ruas, foi acolhido pelos genitores, já septuagenários.

Na casa dos pais, seu comportamento oscilante, já diagnosticado como bipolar por autoridades médicas, coloca todos em risco. Ele já chegou a furtar objetos da moradia para adquirir drogas e a ameaçar com facas alguns parentes, inclusive um irmão. Por vezes, passa noites em claro e bate seguidas vezes a própria cabeça na parede.

No juízo de origem, o magistrado – com base em dois atestados médicos que firmaram a disposição do paciente em buscar tratamento, apesar de tê-los abandonado após o início – entendeu que a internação compulsória não se aplica ao caso e seria inadequada, por não terem se esgotado todos os recursos extra-hospitalares disponíveis.

Segundo o juiz, os pais não apresentaram uma avaliação psicológica capaz de demonstrar que a internação compulsória seria o único caminho para a solução do caso. Em apelação, os genitores reiteraram que isso não ocorreu, em setembro do ano passado, pela recusa do próprio filho em comparecer a consulta previamente marcada.

Na apelação julgada na 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, o órgão divergiu do entendimento do juízo de origem e também do parecer do Ministério Público. “Não obstante o caráter excepcional da providência almejada, exsurge temerário julgar improcedente o pedido (...) sem a realização de uma nova avaliação acerca da necessidade da intervenção no momento atual”, anotou Boller.

Dois fatores preponderaram para essa posição. Inicialmente, o fato de não ter sido apresentado um laudo médico atual por circunstância alheia à vontade dos pais, consubstanciada na recusa do filho em submeter-se à avaliação. Por fim, o documento que garante sua disposição em colaborar data de dois anos e, mesmo assim, já registra agravamento em sua condição de viciado em drogas.

Por conta disso, em decisão unânime, a câmara desconstituiu a sentença e determinou o retorno do processo à origem, onde deverá ser feita a avaliação médica – se necessário por meio de condução involuntária do paciente – para nova análise e julgamento do pedido principal. 

Imagens: Divulgação/Stock Photo
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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