Voltar Intérprete de Libras viabiliza videoconferência no Juizado Especial Cível de Joinville

Um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) auxiliou na busca pela resolução de um conflito que envolve uma pessoa surda e uma instituição de ensino, em audiência realizada neste mês na comarca de Joinville. A participação do profissional foi viabilizada por meio de solicitação do juiz Gustavo Marcos de Farias, titular do 2º Juizado Especial Cível, onde tramita a causa, à Secretaria de Acessibilidade e Inclusão (SAI), do TJSC.

“Nosso objetivo foi cumprir o Estatuto do Deficiente, a Lei n. 13.146, que permite que todos tenham acesso ao Poder Judiciário e aos serviços públicos. Então, no momento em que fomos informados pela parte a respeito da necessidade do intérprete, comunicamos ao órgão competente do TJSC e recebemos pronto atendimento”, conta o magistrado.

De acordo com Rodrigo Lima, coordenador da SAI do TJSC, a garantia em disponibilizar intérpretes de Libras nas audiências é para estabelecer a comunicação entre a pessoa surda e as pessoas ouvintes, e assim garantir o acesso à Justiça para todos, com acessibilidade e igualdade de oportunidades. Lima explica ainda que, para se tornar um intérprete apto a atuar na área jurídica, é essencial certificação específica emitida pelo Prolibras, além de primar pelo respeito ao sigilo, imparcialidade, fidelidade à informação, distância e discrição.

“Para trabalhar na área, é preciso ter pelo menos o ensino médio completo, além da realização de cursos profissionalizantes devidamente reconhecidos e da formação continuada por meio das Secretarias de Educação ou instituições de nível superior, que também oferecem cursos de extensão universitária”, enfatiza.

A mediadora Fátima Irene dos Santos Moser foi quem conduziu a videoconferência. Ao final, as partes postularam a suspensão do processo por cinco dias para tratativas de um acordo. Se for de interesse da autora, o intérprete será novamente solicitado.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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