Voltar Irmãos acusados de crimes contra administração pública e meio ambiente seguirão presos

Dois de três irmãos de Rio do Sul, no Vale do Itajaí, acusados de fraude em licitação, crimes ambientais, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva, permanecerão presos preventivamente.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (4/11), é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sócios em uma empresa, eles são acusados ainda de participar de uma organização criminosa com ramificações em secretarias municipais e no Instituto do Meio Ambiente, antiga Fatma. De acordo com o juiz que decretou a prisão, "os três cometem crimes com a mesma tranquilidade com a qual bebem água". 

Em 10 de setembro deste ano, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), em parceria com a 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Rio do Sul, deflagrou a operação Curupira, que cumpriu oito mandados de prisão preventiva - entre eles desses três irmãos -, sete afastamentos de funções públicas e 28 mandados de busca e apreensão em sete cidades. Os crimes, em sua maioria, eram contra a administração pública e o meio ambiente. 

Já nos primeiros dias de custódia cautelar do trio, segundo o acórdão, foram apreendidas armas e munições em considerável quantidade, houve utilização de cartas anônimas e até um falso agente do Gaeco apareceu na cidade - ele teria sido enviado para intimidar testemunhas, a maioria delas subordinadas dos três acusados. Os advogados dos irmãos argumentaram que a prisão é ilegal porque não havia pressupostos que autorizassem a medida. Além disso os três são primários, sem antecedentes criminais, possuem residência fixa, família constituída e exercem atividade laboral lícita.

Porém, de acordo com o relator do HC, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, a prisão é necessária para acautelar a ordem pública diante da gravidade concreta das condutas, da periculosidade dos pacientes e do risco de reiteração delitiva."É uma associação criminosa com intensa atividade, verificada pela infinidade de atuações ilícitas". Segundo o magistrado, os delitos foram praticados com extrema facilidade, desde 2018. Além disso, "o decreto é calcado na garantia da instrução criminal, em razão da inserção social de cada membro". 

O relator, porém, entendeu que um dos irmãos não deve ficar preso. Ele teria uma atuação secundária na empresa familiar e executaria apenas operação braçal, diferentemente dos outros que figuram à frente da administração da firma. Ele terá que usar tornozeleira eletrônica, poderá se deslocar apenas entre residência e trabalho e não poderá manter nenhum tipo de contato com as testemunhas. A decisão foi unânime (Habeas Corpus criminal n. 4028570-21.2019.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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